ARAÇATUBA/SP - 2 DORM, 1 VAGA, SACADA, 44M2 ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ976/001

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Avaliação: R$58.855,78
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
44,01m²
ÁREA TOTAL
85,95m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1015999-50.2018.8.26.0032
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Araçatuba
Foro: Araçatuba
Vara: 5ª Vara Cível
Juiz: Dr. Marcelo Yukio Misaka
Autor: Condominio Parque Arizona
Advogado do Autor: Adriano da Trindade
Réu: Thais Araujo Costa
Advogado do Réu: Gabriel Firmino dos Santos

Descrição

OS DIREITOS ORIUNDOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O APERTAMENTO Nº 402, do Bloco 19, localizado no 4º pavimento ou 3º andar, do empreendimento denominado “Parque Arizona”, situado na Avenida Umuarama nº 2.020, nesta cidade, munícipio e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, área real total de 85,951 metros quadrados; sendo 44,010 metros quadrados de área real privativa coberta; 10,800 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 31,141 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,001944708, cabendo-lhe uma (01) vaga de garagem sob nº 442 com a posição descoberta livre, para estacionamento de veículo do tipo passeio, localizada no térreo ou 1º pavimento. O terreno onde se assenta o edifício encerra a área de 25.831,95m2.

Descrição do Imóvel: Possui uma sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro social, sacada, um pequeno quintal e vaga de garagem.

Matrícula: nº 111.638 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba - SP.

Contribuinte Municipal SQL nº 104079.

Ônus/Gravames ativos: R.03 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel, em favor da Caixa Econômica Federal; AV.05 – Averbada a PENHORA exequenda; AV.06 – Averbada a PENHORA em favor da MRV Engenharia e Participações S.A., CNPJ nª 08.343.492/0001-20, decorrente da Ação de Execução Civil nº 0012957-73.2019.8.26.0032 que tramita perante a 1º Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba.

Débito de IPTU: R$ 3.759,18 em aberto referente, atualizado até setembro/2024.

Avaliação: R$ R$ 63.025,84 atualizada até setembro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 58.855,78 realizada em julho/2022.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 53.047,27 atualizado até junho/2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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