BARUERI/SP - SOBRADO 2 DORM, QUINTAL, VAGA, 123M² CONSTRUÍDA Residenciais | Cód do leilão: TJ993/001

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Avaliação: R$346.393,81
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
119,92m²
ÁREA TOTAL
250,83m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1001574-36.2020.8.26.0068
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Barueri
Foro: Barueri
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa
Autor: Condominio Residêncial Nova Barueri
Advogado do Autor: Elias Natalio de Souza
Réu: Gan Eden Administração Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado do Réu: Lislie de Oliveira Simoes Lourenço

Descrição

UMA CASA de nº 91-04, integrante do empreendimento imobiliário denominado “RESIDENCIAL NOVA BARUERI”, situado no Antigo Caminho que ia a Parnaíba (atualmente Rua do Ouvidor), nº 480, no “Sitio das Paineiras”, Bairro dos Altos, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim descreve: possui a área privativa (coberta) 59,850m2; área privativa (descoberta) 60,076m2; área comum (coberta) 4,065m2; área total construída 123,991m2; área do terreno condominial reservada para utilização exclusiva 90,0012m2 (incluindo a projeção da edificação quintal e garagem); área comum do terreno 160,8300m2; área total de terreno 250,8312m2; fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum 0,0020453 ou 0,20453%.

Descrição do Imóvel: O imóvel é um sobrado constituído de 02 pavimentos, no térreo possui: garagem descoberta na frente do terreno para 02 veículos pequenos, sala de visitas, cozinha, área de serviço externa e nos fundos um quintal, e no pavimento superior possui: 02 dormitórios e 01 banheiro. O empreendimento dispõe de quadras esportivas, piscinas, playground, salão de festas, salão de jogos e guarita. As casas do empreendimento são padronizadas e geminadas.  

Matrícula: nº 147.295 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri - SP.

Contribuinte Municipal: nº 24364.44.08.0001.00.000.1, em área maior.

Ônus/Gravames ativos: AV. 11 – Averbada a HIPOTECA em favor do Banco Safra S/A; AV.12 – Averbado o ADITAMENTO DA HIPOTECA para prorrogar o prazo de vencimento para 09/02/2015; AV.13 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, expedida nos autos do processo nº 10002772820165020205, por ordem do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; AV.14 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, expedida nos autos do processo nº 10006672720185020205, por ordem do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; AV.15 – Averbada a PENHORA exequenda; AV.16 – Averbada a PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Civil nº 0104880920208260068, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Barueri.

OBS: Consta às fls. 429 a manifestação do credor hipotecário, informando que não há penhora do Banco Safra sobre o referido bem, tampouco óbice ao prosseguimento do feito.

Débito de IPTU: Não foi possível localizar.

Avaliação: R$ 356.096,15 atualizada até setembro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 346.393,81 realizada em janeiro/2024.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 52.953,53 atualizado até novembro/2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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