BAURU/SP - 2 DORM, 1 VAGA, 49M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ971/001

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Avaliação: R$76.624,75
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
49,93m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1010913-83.2015.8.26.0071/01
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: Bauru
Foro: Bauru
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: Dr. Arthur de Paula Gonçalves
Autor: Condomínio Portal da Colina
Advogado do Autor: Natalia Zamaro da Silva
Réu: Vilma Lucia Barnabe Alves
Advogado do Réu: João Guilherme Claro

Descrição

OS DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO APARTAMENTO nº 34, bloco 12, do Condomínio Portal da Colina, situado a Rua Mário dos Reis Pereira, nº 2-31, Bauru – SP, CEP 17022-000. Assim descrito: UMA UNIDADE AUTÔNOMA denominada apartamento, em fase de construção, identificada sob nº 1234, localizada no 3º Pavimento tipo ou 2º andar do Bloco 12 do empreendimento Residencial Portal da Colina, situado na Rua Mário dos Reis Pereira, quarteirão 02, lado ímpar, nesta cidade de Bauru - SP, contendo uma área real total de 49,930 m2, a área comum de 6,210 m2, totalizando 56,140 m2 de área de construção, com a fração ideal do terreno de 0,5147%.

Descrição do Imóvel: O imóvel possui 2 quartos, sala, cozinha, lavanderia e banheiro, além de uma vaga de garagem. O condomínio dispõe de playground, salão de festas e portaria em período integral.

Matrícula: nº 112.360 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru - SP.

Contribuinte Municipal SQL nº 41668506.

Ônus/Gravames ativos: R.04 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor a Caixa Econômica Federal.

Débito Fiduciário: R$ 58.891,68 atualizado até maio/2024, conforme planilha juntada às fls. 657/667.

Débito de IPTU: R$ 3.861,58 em aberto, atualizado até setembro/2024.

Avaliação dos direitos fiduciantes: R$ 76.624,75, atualizada até setembro/2024, conforme fls. 671.

Avaliação do imóvel: R$ 135.516,43 atualizado até setembro/2024, conforme fls. 671.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 34.860,58 atualizado até setembro/2024, que será acrescido custas processuais e correção monetária até a data do leilão.

Recursos: Agravos de Instrumento nº 2290925-87.2024.8.26.0000 e 2186183-11.2024.8.26.0000, que tramitam perante 27ª Câmara de Direito Privado, encontram-se pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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