BAURU/SP - 2 DORM, 42M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ969/001

Online
Residenciais
0
Habilitações
1874
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$62.436,57
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
42,84m²
ÁREA TOTAL
47,93m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Número do Processo: 1014756-46.2021.8.26.0071
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS
Comarca: Bauru
Foro: Foro de Bauru
Vara: 5ª Vara Cível
Juiz: Dr. Marcelo Andrade Moreira
Autor: Condominio Residencial Monte Verde Iii
Advogado do Autor: Adriano da Trindade
Réu: Rosangela Aparecida Firmino

Descrição

OS DIREITOS ORINDOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO APARTAMENTO 121, localizado no 2º pavimento, do Bloco 1, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE III, situado na Rua Dois nº 1-140, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com as seguintes áreas: privativa – 42,8400 metros quadrados; comum – 5,0941 metros quadrados; total – 47,9341 metros quadrados; correspondente a fração ideal de 0,3472% ou 59,7375 metros quadrados no terreno. Referido empreendimento foi edificado em terreno, com área de 17.204,04 metros quadrados, descrito e caracterizado na matrícula 79.888, na qual encontra-se registrada sob nº 15, a instituição de condomínio, estando a convenção condominial registrada sob nº 6.819, nesta Serventia.

Matrícula: nº 115.248 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru - SP.

Contribuinte Municipal SQL nº 51390509.

Ônus/Gravames ativos: R.04 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal; AV.05 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS oriunda da ação nº 00729009719985150069, que tramita perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho de Registro; AV.06 -  Averbada a PENHORA extraída dos autos da Ação Civil nº 1020674-02.2019.8.26.0071, movida por Celia Maria Gandara Gai, CPF nº 603.880.138-34; AV.07 – Averbada a PENHORA extraída dos autos da Ação de Execução Trabalhista nº 0010677-76.2020.5.15.0089, movida por Vilani Laura Rodrigues, CPF nº 018.753.063-74.

Débito fiduciário: De acordo com a petição da Caixa de fls. 748/763 o débito encontra-se LIQUIDADO.

Débito de IPTU: R$ 1.870,98 em aberto, atualizado até setembro/2024.

Avaliação: R$ 62.436,57 atualizada até agosto/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 60.000,00 realizada em agosto/2023.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 9.574,90 atualizado até abril/2023, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Conforme fls. 364, no Laudo de Avaliação, o perito informou que na ocasião da vistoria o imóvel encontrava-se desocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.