OS DIREITOS ORINDOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO APARTAMENTO 121, localizado no 2º pavimento, do Bloco 1, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE III, situado na Rua Dois nº 1-140, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com as seguintes áreas: privativa – 42,8400 metros quadrados; comum – 5,0941 metros quadrados; total – 47,9341 metros quadrados; correspondente a fração ideal de 0,3472% ou 59,7375 metros quadrados no terreno. Referido empreendimento foi edificado em terreno, com área de 17.204,04 metros quadrados, descrito e caracterizado na matrícula 79.888, na qual encontra-se registrada sob nº 15, a instituição de condomínio, estando a convenção condominial registrada sob nº 6.819, nesta Serventia.
Matrícula: nº 115.248 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru - SP.
Contribuinte Municipal SQL nº 51390509.
Ônus/Gravames ativos: R.04 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal; AV.05 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS oriunda da ação nº 00729009719985150069, que tramita perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho de Registro; AV.06 - Averbada a PENHORA extraída dos autos da Ação Civil nº 1020674-02.2019.8.26.0071, movida por Celia Maria Gandara Gai, CPF nº 603.880.138-34; AV.07 – Averbada a PENHORA extraída dos autos da Ação de Execução Trabalhista nº 0010677-76.2020.5.15.0089, movida por Vilani Laura Rodrigues, CPF nº 018.753.063-74.
Débito fiduciário: De acordo com a petição da Caixa de fls. 748/763 o débito encontra-se LIQUIDADO.
Débito de IPTU: R$ 1.870,98 em aberto, atualizado até setembro/2024.
Avaliação: R$ 62.436,57 atualizada até agosto/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Avaliação original: R$ 60.000,00 realizada em agosto/2023.
Débito da Ação/Condomínio: R$ 9.574,90 atualizado até abril/2023, que será atualizado até a data do leilão.
Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.
Situação: Conforme fls. 364, no Laudo de Avaliação, o perito informou que na ocasião da vistoria o imóvel encontrava-se desocupado.