BAURU/SP - 2 DORM, 46M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ977/001

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Avaliação: R$140.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
46,24m²
ÁREA TOTAL
111,06m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Número do Processo: 1011870-11.2020.8.26.0071
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Bauru
Foro: Bauru
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz: Dra. Rossana Teresa Curioni Mergulhão
Autor: Condominio Residencial Chácara das Flores I
Advogado do Autor: Eduardo Bezerra Leite Junior
Réu: Aline Damacena Luiz
Advogado do Réu: Marimarcio Toledo

Descrição

OS DIREITOS QUITADOS DA UNIDADE AUTÔNOMA designada como apartamento, Tipo II, localizada no 3º andar, identificada pelo nº 32 do Bloco I do empreendimento RESIDENCIAL CHÁCARA DAS FLORES I, situado na Rua Claudio de Oliveira Salvadio, nº 1-30, nesta cidade de Bauru – SP, contendo a área privativa de 46,24 m2; área real comum (divisão proporcional) de 64,82 m2; área real total de 111,06 m2; área de construção privativa de 46,24 m2;  área de construção comum (divisão proporcional) de 16,52 m2; área de construção total de 62,76 m2; fração ideal no terreno de 0,569% ou 68,57 m2.

Matrícula: nº 124.811 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru - SP.

Contribuinte Municipal PMB nº 43640162.

Ônus/Gravames ativos: R.03 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da Caixa Econômica Federal;

OBS: Conforme a Declaração de Quitação, juntada pela Caixa Econômica Federal às fls. 446, o contrato de número 171002388839 encontra-se liquidado, ou seja, o imóvel objeto da penhora está livre de ônus decorrente do contrato de alienação fiduciária.

Débito de IPTU: R$ 2.659,00 em aberto, atualizado até outubro/2024.

Avaliação: R$ 143.105,64 atualizada até setembro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 140.000,00 realizada em fevereiro/2024.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 37.752,33 atualizado até setembro/2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Consta na Certidão do Oficial de Justiça, acostada às fls. 364, que na ocasião da vistoria o imóvel encontrava-se desocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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