BAURU/SP - 2 DORM, ÁREA DE SERVIÇO, 46M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ979/001

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Avaliação: R$137.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
46,24m²
ÁREA TOTAL
111,06m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Número do Processo: 1019215-28.2020.8.26.0071
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Bauru
Foro: Bauru
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: Dr. Arthur de Paula Gonçalves
Autor: Condominio Condomínio Residencial Chacara das Flores I
Advogado do Autor: Morian Cristina Pessina Milani
Réu: Elza de Fátima Tardivo

Descrição

OS DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE A UNIDADE AUTONÔMA designada como apartamento, Tipo II, localizada no 2º andar, identificada pelo nº 22 do Bloco K do empreendimento RESIDENCIAL CHÁCARA DA FLORES I, situado na Rua Claudio de Oliveira Salvadio, nº 1-30, nesta cidade de Bauru – SP, contendo a área privativa de 46,24 m2; área real comum (divisão proporcional) de 64,82 m2; área real total de 111,06 m2; área de construção privativa de 46,24 m2; área de construção comum (divisão proporcional) de 16,52 m2; área de construção total de 62,76 m2; fração ideal no terreno de 0,569% ou 68,57 m2.

Matrícula: nº 124.839 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru – SP.

Contribuinte Municipal SQL nº 43640190.

Ônus/Gravames ativos: R.03 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal. AV.05 – Averbada a PENHORA exequenda.

Débito fiduciário: Conforme demonstrativo de débito juntado pela Caixa Econômica Federal às fls. 461/469, não constam valores a serem pagos.

Débito de IPTU: R$ 2.648,42 em aberto referente atualizado até setembro/2024.

Avaliação: R$ 157.161,44 atualizada até setembro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 137.000,00 realizada em novembro/2021.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 27.087,91 realizada em setembro/2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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