BAURU/SP - 3 DORM, 1 VAGA, 76M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ955/001

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Avaliação: R$277.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
76,25m²
ÁREA TOTAL
139,87m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1028409-86.2019.8.26.0071
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMINIAIS
Comarca: Bauru
Foro: Foro de Bauru
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz: Dra. Rossana Teresa Curioni Mergulhão
Autor: Condominio do Edificio Resedas Residencial Park
Advogado do Autor: Marilia Binatto de Barros
Réu: Roberta Ramos Lamonica
Advogado do Réu: Luciano Francisco de Oliveira

Descrição

UNIDADE AUTONÔMA designada como Apartamento, identificada pelo nº 33 e localizada no 3º andar do Bloco B do condomínio denominado Resedás Residencial Park, situado à Rua Gonzaga Machado nº 5-35 nesta cidade de Bauru-SP, contendo 76,25m2 de área privativa e 63,62 m2 de área de uso comum, que importam em 139,87 m2 de área total construída, correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 70,1007 m2 ou 0,7686% no terreno onde acha-se erigido o referido condomínio, com a área de 9.119,986 m2.

Descrição do Imóvel: O imóvel é um apartamento padrão, com três dormitórios, sala, cozinha, área de serviço, e banheiro social. Tem ainda uma vaga de garagem coberta na parte externa.

Matrícula: nº 126.654 – 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru.

Contribuinte Municipal SQL nº 3/658/60.

Ônus/Gravames ativos: AV.07 – Averbada a PENHORA exequenda.

Débito de IPTU: não foi possível verificar a existência de débitos, cabendo ao interessado fazer essa verificação, todavia, eventuais débitos ficaram sub-rogados no valor da arrematação.

Em conjunto A UNIDADE AUTÔNOMA designada como GARAGEM, identificada pelo nº B-23 e localizada Bloco B do condomínio Resedás Residencial Park, situado na Rua Gonzaga Machado, nº 5-35, nesta cidade de Bauru-SP, contendo 12,50 m2 de área privativa e 1,04 m2 de área de uso comum, que importam em 13,54 m2 de área total construída, correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 1,1492 m2 ou 0,0126% no terreno onde acha-se erigido o referido condomínio, com a área de 9.119,986 m2.

Descrição do Imóvel: O imóvel é uma vaga de garagem localizada no pátio externo no pavimento térreo da área do condomínio está devidamente coberta.

Matrícula: nº 126.655 – 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru.

Contribuinte Municipal SQL nº 3/658/136.

Ônus/Gravames ativos: AV.07 – Averbada a PENHORA exequenda.

Débito de IPTU: não foi possível verificar a existência de débitos, cabendo ao interessado fazer essa verificação, todavia, eventuais débitos ficaram sub-rogados no valor da arrematação.

Avaliação: R$ 287.701,40 atualizado até setembro/2024.

Avaliação original: R$ 277.000,00 realizada em junho/2023, que será atualizado até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 85.760,72 atualizado até agosto/2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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