CASA VERDE - 2 DORM/1 SUÍTE, ÁREA SERV, 94M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ974B/001

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Avaliação: R$485.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
94,77m²
ÁREA TOTAL
161,61m²
DORMITÓRIOS
2
SUÍTES
1

Informações

Número do Processo: 0153956-24.2009.8.26.0001/02
Ação: Execução de Título Judicial
Comarca: São Paulo
Foro: Regional I – Santana
Vara: 6ª Vara Cível
Juiz: Dra. Gislaine Maria de Oliveira Conrado
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO
Advogado do Autor: Dinamara Silva Fernandes
Réu: BASIC ENGENHARIA LTDA

Descrição

LOTE 02 – Apartamento nº 14, localizado no 1º andar do BLOCO 8, denominado EDIFÍCIO PORTO BRACUY, integrante do RESIDENCIAL PORTO SEGURO, situado na Avenida Professora ida Kolb, nº 225, no 23º Subdistrito – Casa Verde, contendo a área privativa de 94,77m² e área comum de 66,84m², totalizando a área construída de 161,61m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1018% do terreno condominial matriculado sob o nº 7.845. Convenção de condomínio registrada sob o nº 5.259, no livro 3, desta serventia.

Descrição do Imóvel: 1 suíte, 2 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço, sala de estar, sala de jantar, dormitório (reversível) e banheiro de funcionário.

Matrícula: nº 141.288 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 306.109.1710-1.

Ônus/Gravames ativos: AV.01 – Averbado a Hipoteca ao Banco Banespa (atual Banco Santander S/A); AV.02 – Averbada a Penhora no processo nº 001/1.06.0026055-4 da 8º Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre – RS; AV.07 – Averbada a penhora exequenda; AV.10 – Averbada a Indisponibilidade no processo nº 0030700-62.1993.5.02.0053 da 53ª TRT de São Paulo; AV.11 – Averbada a Indisponibilidade no processo nº 0138600-80.1996.5.02.0027 da 27ª TRT de São Paulo;

Débito de IPTU: R$ 2.272,20 em aberto referente ao exercício de 2024, R$ 40.639,14 em dívida ativa, atualizada em julho de 2024.

Avaliação: R$ 602.671,75 (seiscentos e dois mil seiscentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), realizada em julho/2024.

Avaliação original: R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), realizada em janeiro/2021, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débito do Condomínio: R$ 1.311.853,10 realizada em março de 2021, que será atualizado até a data do leilão. (Conforme petição fls. 2670 do condomínio exequente, será dado quitação ao arrematante pelo valor da arrematação). Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Débito da Ação: R$ 4.873.704,83 realizada em fevereiro de 2023, que será atualizado até a data do leilão.

Situação: Conforme petição de fls. 2823, o Condomínio Residencial Porto Seguro informou que o imóvel se encontra desocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de ptagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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