JARDIM PAULISTA - CÂMERA TERMOMÉTRICA ASSUS 1000 Diversos | Cód do leilão: TJ963/002

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Avaliação: R$10.000,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0008072-32.2021.8.26.0004
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional IV - Lapa
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz: Dr. José Carlos de França Carvalho Neto
Autor: Lascod Spa.
Advogado do Autor: Lucas de Almeida Correa
Réu: Lohcus Comercio Tecnologia Em Saude Eireli-epp

Descrição

12 (doze) Câmeras ASSUS 1000 termométricas.

Ônus/Gravames Ativos: Nada consta.

Descrição: Identificação facial, rastreio e alerta de temperatura anormal, suporta WI-FI e 4G, imagem HD 1080p.

Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do leilão.

Débito da Ação: R$ 149.441,50, atualizado até julho/2022.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. 

Situação: Na posse do executado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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