JARDINOPOLIS/SP - 3 DORM, 1 WC, 2 VAGAS, 200M² TERRENO Residenciais | Cód do leilão: TJ965/001

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Avaliação: R$300.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
VAGAS DE GARAGENS
2
ÁREA DO TERRENO
200,00m²
DORMITÓRIOS
3

Informações

Número do Processo: 0010410-60.2019.8.26.0032
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: Araçatuba
Foro: Araçatuba
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz: Dr. Sérgio Ricardo Biella
Autor: Natália Taveiros Pedro
Advogado do Autor: Paulo Henrique Oliveira Barbosa
Réu: Denise Aparecida Taveiros Pedro
Advogado do Réu: Antonio Felipe Jabur Caleiro

Descrição

Uma CASA e seu respectivo TERRENO situada na R. José Amaro Figueiredo, 51 – Jardinópolis/SP. Assim descrito: Um imóvel urbano situado nesta cidade, Comarca e Única Circunscrição Imobiliária de  Jardinópolis, do Estado de São Paulo, representado por um terreno, denominado lote 10, da quadra 16, do Complexo Urbano e Habitacional Elza Princivali Reis, com frente para a Rua José Amaro Figueiredo, à 20,00 metros da confluência da Rua Antônio Bortolin, no quarteirão integrado pelas já ditas vias públicas e ruas, Walter Elias e Dos Imigrantes, medindo 10,00 metros de frente, face oposta correspondente, por 20,00 metros, da frente aos fundos, em ambos os lados, perfazendo uma área superficial de 200,00m²; confrontando pela frente com a referida rua, pelo lado direito de quem dela olha para o imóvel, com o lote 11, da mesma forma pelo lado esquerdo com o lote 09, e, finalmente pelos fundos com o lote 04, todos da mesma quadra.

Descrição do Imóvel: O imóvel está em bom estado de conservação, com 01 (uma) garagem com portão eletrônico basculante para aproximadamente dois carros médios, sala com dois ambientes, 01 (uma) cozinha/área gourmet com churrasqueira, 03 (três) dormitórios com ventiladores de teto, 01 (um) banheiro social que fica no corredor de acesso aos quartos, 01 (uma) área de serviço, onde também há 01 (um) banheiro de serviço.

Matrícula: nº 10.090, do Cartório de Registro de Imóveis de Jardinópolis/SP.

Contribuinte Municipal nº 00056.00016.00010.001.

Ônus/Gravames ativos: Consta na Av. 07 e 08 Penhora Exequenda. Consta as fls. 195-197 Penhora no rosto dos autos derivada da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Araçatuba, autos nº 1000831-37.2020.8.26.0032; Consta as fls. 355-357 Penhora no rosto dos autos derivada da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Araçatuba, autos nº 1000829-67.2020.8.26.0032; Consta as fls. 384-385 Penhora no rosto dos autos derivada da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba, autos nº 1023777-95.2023.8.26.0032.

Débito de IPTU: R$ 1.519,40 em aberto relativo ao exercício de 2024, atualizada até setembro/2024.

Avaliação: R$ 316.381,02 atualizada até agosto/2024 e que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 300.000,00 realizada em março/2023.  

Débito da Ação: R$ 62.602,95, atualizado até maio/2024 e que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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