LAUZANE - 2 DORM, 1 VAGA, LAVANDERIA, 42M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ972/001

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Avaliação: R$233.100,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
42,60m²
ÁREA TOTAL
75,86m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 0030439-74.2012.8.26.0001
Ação: Procedimento Comum Cível
Comarca: São Paulo
Foro: Regional I – Santana
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Dra. Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza
Autor: Condomínio Residencial Altos de Santana
Advogado do Autor: Eliana Tadeo Garcia
Réu: Mirian dos Santos Silva Panko
Advogado do Réu: Alberto dos Reis Tolentino

Descrição

O APARTAMENTO sob nº 52, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO PAPOULA, Bloco “A”, integrante do RESIDENCIAL ALTOS DE SANTANA, situado à rua Franklin do Amaral, nº 1.051, no 8º Subdistrito – Santana desta Capital, contendo a área útil ou privativa de 42,60 metros quadrados, área comum de 33,261 metros quadrados, área total de 75,861 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,8197%.

Descrição do Imóvel: O imóvel é composto por dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e lavanderia. O condomínio possui playground, salão de festas, piscina.

Matrícula: nº 64.497 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 305.131.0124-9.

Ônus/Gravames ativos: R.02 – Registrada a HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal, cujo débito importa o valor de R$ 1.025.789,57 atualizado até julho/2015; AV.03 – Averbada a PENHORA exequenda.

Débito de IPTU: R$ 238,76 em aberto referente ao exercício de 2024, R$ 1.321,58 em dívida ativa, atualizada até setembro/2024.

Em conjunto com A VAGA INDETERMINADA, E INDIVIDUAL sujeita ao auxílio de manobrista, localizada no subsolo do RESIDENCIAL ALTOS DE SANTAN, situado à rua Franklin do Amaral, nº 1.051, no 8º Subdistrito – Santana desta Capital, contendo a área útil e total de 17,132 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,1648%.

Matrícula: nº 64.498 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 305.131.0002-1 em área maior.

Ônus/Gravames ativos: R.02 – Registrada a HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal; AV.03 – Averbada a PENHORA exequenda.

Débito de IPTU: Não foi possível localizar.

Avaliação: R$ 238.604,94 atualizada até agosto/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 233.100,00 realizada em fevereiro/2024.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 198.799,03 atualizado até dezembro/2021, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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