MANDAQUI - 2 DORM, 1 VAGA, 51M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ994/001

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Avaliação: R$230.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
51,27m²
ÁREA TOTAL
97,47m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 0001391-17.2005.8.26.0001
Ação: Procedimento Comum Cível
Comarca: São Paulo
Foro: Regional I – Santana
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz: Dra. Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni
Autor: Condomínio Conjunto Residencial Jardins do Horto
Advogado do Autor: Suse Paula Duarte Cruz
Réu: Vera Lúcia de Campos Almeida
Advogado do Réu: Sueli Kayo Fujita

Descrição

OS DIREITOS DE COMPROMISSÁRIA COMPRADORA QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O APARTAMENTO sob nº 44, tipo “B”, localizado no 4º andar do bloco “C”, EDIFÍCIO HORTÊNCIA, componente do Condomínio “RESIDENCIAL JARDIM DO HORTO”, situado à rua Frauenfeld, nº 181, 185 e 189, Rua Liestal, nº 184 e rua Yvorne, na Lauzanne Paulista, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, com área privativa de 51,27 metros quadrados, área comum de 46,20 metros quadrados, área total de 97,47 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,4978%; cabendo-lhe ainda, o direito a guarda e estacionamento de um veículo de passeio, em lugar indeterminado, na garagem coletiva descoberta, localizada no pátio do mesmo, estando a fração ideal correspondente a vaga, computada na fração ideal do apartamento.

Descrição do Imóvel: O referido apartamento é composto por dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.

Matrícula: nº 47.709 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 071.060.0021-3/0040-1 em área maior.

Ônus/Gravames ativos: R.2 – Registrada a HIPOTECA em favor de Sulimob S/A Empreendimentos Imobiliários; AV.3 – Averbada a TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DE CREDOR HIPOTECÁRIO, decorrentes da hipoteca registrada na R.2, ao Itaú S/A Crédito Imobiliário.

Débito de IPTU: Não foi possível localizar.

Avaliação: R$ R$ 244.084,29 atualizada até setembro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 230.000,00 realizada em fevereiro/2023.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 117.200,11 atualizado até maio/2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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