MORUMBI - 3 SUÍTES, VARANDA GOURMET, 4 VAGAS C/ DEPÓSITO Residenciais | Cód do leilão: TJ966/001

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Avaliação: R$478.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
143,99m²
ÁREA TOTAL
296,48m²
DORMITÓRIOS
3
SUÍTES
3
VAGAS DE GARAGEM
4

Informações

Número do Processo: 1004980-97.2020.8.26.0704
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Regional XV – Butantã
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz: Dra. Luciane Cristina Silva Tavares
Autor: Condomínio Edifício Villaggio Di Livorno
Advogado do Autor: Maurício Morishita
Réu: Dcg Incorporadora Ltda
Advogado do Réu: Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar

Descrição

O APARTAMENTO Nº 131, localizado no 13º andar do “EDIFÍCIO VILLAGGIO DI LIVORNO”, situado a RUA JÕAO AVELINO PINHO MELLÃO Nº 607, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 143,992m2, área comum de 152,495m2, área total de 296,487m2, e o coeficiente de proporcionalidade de 0,04612 no terreno condominial, cabendo-lhe o direito de 01 depósito e 04 vagas para guardar e estacionamento de veículos indeterminadas, e sujeitas a colocação por manobrista, localizadas nos subsolos, área esta inclusa na área comum da unidade.  

Descrição do Imóvel: O apartamento 131 é formado por lavanderia, quarto de serviço, banheiro de serviço, cozinha, despensa, lavabo, sala de jantar, sal de estar (lareira), varanda com churrasqueira, sala de televisão, 3 suítes e closet. Também está incluso o depósito nº 17, bem como quatro vagas de garagem (nº 73, 75, 76 e 77), todos no 1º subsolo. O condomínio é formado por 1 único bloco, possui térreo 2 subsolos de garagem e 20 pavimentos, o pavimento tipo é composto por 1 apartamento. A área de lazer do condomínio é formada por salão de festa, piscina, playground, brinquedoteca e academia.

Matrícula: nº 139.150 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 171.021.0212-6.

Ônus/Gravames ativos: AV.7 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS decorrente da ação nº 02281006619975020046, que tramita perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo – TRT da 2ª Região; AV.8 – Averbada a PENHORA exequenda; AV.9 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS decorrente da ação nº 02141005419945020050, solicitada pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – TRT da 2ª Região.  

Débito de IPTU: R$ 5.677,00 em aberto referente ao exercício de 2024, R$ 29.052,15 em dívida ativa, atualizada até setembro/2024.

Avaliação: R$ 492.077,49 atualizada até agosto/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 478.000,00 realizada em janeiro/2024.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 63.209,78 atualizado até junho/2021, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Conforme consta às fls. 344, o perito informou (em razão da vistoria) que o imóvel se encontra desocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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