OLÍMPIA/SP - OLÍMPIA PARK RESORT, 46M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ954/001

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Avaliação: R$91.290,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
49,96m²
ÁREA TOTAL
57,19m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 0001527-12.2022.8.26.0003
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional III - Jabaquara
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Dra. Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura
Autor: Tania Kazue Nakada Tanaka
Advogado do Autor: Gilberto Parada Cury
Réu: SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado do Réu: Diego Martins Silva do Amaral

Descrição

UMA FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 1/13 (UM-TREZE) AVOS, DESIGNADA COTA 09 (NOVE), DO APARTAMENTO COMERCIAL, com características hoteleiras, sob o nº 104, localizado no 3º Pavimento (1º andar), da Torre “C”, do CONDOMÍNIO “OLÍMPIA PARK RESORT”, que tem sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia, nesta cidade de Olímpia - SP, constituído de cozinha conjugada com sala de estar, varanda, banheiro, quarto, área de circulação e laje técnica, com uma área privativa de 46,2500 metros quadrados, área comum de 28,4319 metros quadrados, e área total de 74,6819 metros quadrados de área construída, e sua respectiva fração ideal de 0,0924% no terreno.

Matrícula: nº 68.367 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia - SP.

Contribuinte Municipal SQL nº 59149994.

Ônus/Gravames ativos: AV.02 - Averbada a PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Civil nº 0018369-67.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 18º Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, movida por Diego Vatta, CPF nº 233.161.348-67; AV.03 - Averbada a PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Civil nº 0011673-21.2022.8.26.0001, em trâmite perante a 4º Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo - SP, movida por Shigeharu Celso Makabe, CPF nº 266.271.978-80; AV.04 - Averbada a PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Civil nº 1000082-46.2021.8.26.0400, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia - SP, movida por Sinesio Pereira Martins Junior, CPF nº 264.240.588-50 e Tauanny Bossan Fogaça Martins, CPF nº 303.901.368-83; AV.05 - Averbada a PENHORA exequenda; AV.06 - Averbada a PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Civil nº 0021984-29.2021.8.26.0576, em trâmite perante a 3º Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto - SP, movida por Ana Paula Tondo Moreira, CPF nº 360.610.688-24; AV.07 - Averbada a PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Civil nº 0000481-58.2022.8.26.0400, em trâmite perante a 3º Vara Cível do Foro da Comarca de Olímpia - SP, movida por Valdemir Pereira da Silva, CPF nº 166.729.758-96 e Adriana Rodrigues Martins da Silva, CPF nº 252.662.358-88; AV.08 - Averbada a PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Civil nº 0003407-46.2021.8.26.0400, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia - SP, movida por Dorivaldo de Oliveira Soares, CPF nº 197.420.108-20; AV.09 - Averbada a PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Civil nº 0002579-84.2020.8.26.0400, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia - SP, movida por Wellington Elioenae do Nascimento, CPF nº 312.727.968-09; AV.10 - Averbada a PENHORA expedida nos autos da Execução Civil nº 0000213-18.2022.8.26.0654, em trâmite perante o Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande Paulista - SP, movida por Fabio Alves de Souza, CPF nº 283.515.838-39 e Vanessa Reis de Souza, CPF nº 225.894.568-24; AV.11 - Averbada a PENHORA expedida nos autos da Execução Civil nº 0000382-84.2022.8.26.0369, em trâmite perante o 2º Ofício Judicial da Comarca de Monte Aprazível - SP, movida por Fernanda Aparecida Curtolo Silveira, CPF nº 225.248.688-00;

Débito de IPTU: Conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de Olímpia, sobre o bem constam débitos de IPTU no importe de R$ 4.194,71, atualizado até setembro/2024.

Avaliação: R$ 99.834,43 atualizada até agosto/2024.

Avaliação original: R$ 91.290,00 realizada em abril/2022, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débito da Ação: R$ 37.010,10 atualizado até junho/2022, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

 

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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