PIRAJU - LOTE 09 - QUADRA 01 - JARDIM DAS FIGUEIRAS - 200M² Residenciais | Cód do leilão: TJ967/001

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Avaliação: R$58.333,33
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0000437-43.2023.8.26.0452
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA,
Comarca: Piraju
Foro: Foro de Piraju
Vara: 2ª Vara
Juiz: Tadeu Trancoso De Souza
Autor: Lourenço Munhoz Filho
Advogado do Autor: Lourenço Munhoz Filho
Réu: Caleffi & Filho Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado do Réu: Emerson Fernandes

Descrição

LOTE DE TERRENO SOB O Nº 09 DA QUADRA 01 do loteamento denominado “JARDIM DAS FIGUEIRAS”, situado nesta cidade de Piraju, medindo 10,00 metros de frente para a Rua dos Enfermeiros, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 10 (M.29.283) em 20,00 metros, do lado esquerdo com o lote nº 08 (M.31.236) em 20,00 metros e nos fundos com o lote nº 23 (M.32.865) em 10,00 metros, perfazendo a área de 200,00 metros quadrados.

Matrícula: nº 34.925 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju - SP.

Contribuinte Municipal SQL nº 0-10-03-22-0010-0243-01-00-0.

Ônus/Gravames ativos: AV.01 – Averbada a PENHORA exequenda.

Débito de IPTU: R$ 3.858,18 em aberto, atualizada até setembro/2024.

Avaliação: R$ 58.485,00 atualizada até agosto/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 58.333,33 realizada em julho/2024.

Débito da Ação: R$ 3.156,84 atualizado até julho/2023, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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