POLONI/SP - CASA COM TERRENO 369M² Residenciais | Cód do leilão: TJ981/001

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Avaliação: R$99.333,33
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
369,00m²

Informações

Número do Processo: 1001465-89.2020.8.26.0369
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Monte Aprazível
Foro: Monte Aprazível
Vara: Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz: Dr. Luis Gonçalves da Cunha Júnior
Autor: Januario Jose dos Santos
Advogado do Autor: Luiz Herminio Mantovani
Réu: Luzia Rita Esbrissa

Descrição

UMA CASA E SEU REPECTIVO TERRENO, situados na Rua Gentil Zanovelli, nº 620, Centro, CEP 15160-000, Poloni – SP. Assim descrito: Um terreno de Poloni, distrito e município do mesmo nome, comarca de Monte Aprazível, situado com frente para a Rua “GENTIL ZANOVELLI”, esquina com a Rua 09 de julho, cadastrado na municipalidade sob nº 133.0321.03, medindo doze metros e trinta centímetros (12,30) de frente, igual dimensão nos fundos, por trinta (30) metros de cada lado e da frente aos fundos, encerrando uma área superficial de trezentos e sessenta e nove (369,00) metros quadrados, contendo uma casa de tijolos, cobertas com telhas francesas, com sete cômodos, confrontando-se pela frente com a mencionada Rua Gentil Zanovelli; do lado direito de quem da mencionada rua olha para o terreno, confrontando com a Rua 09 de Julho; pelo lado esquerdo com Aparecida Mendes Arroyo e seu marido Juan Martin Arroyo; João Carlos Martin; e, Maria Cristina Martin da Silva e seu marido Odair José da Silva; e, finalmente pelos fundos com Aparecida Mendes Arroyo e seu marido Juan Martin Arroyo; João Carlos Martin; e, Maria Cristina Martin da Silva e seu marido Odair José da Silva. Localização: o imóvel situa-se do lado direito de quem da Rua 09 de Julho adentra pela Rua Gentil Zanovelli indo em direção à Rua São Paulo e na esquina formada pelas duas primeiras ruas.

Matrícula: nº 14.812 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível.

Contribuinte Municipal SQL nº 133.0321.03.

Ônus/Gravames ativos: AV.5 – Averbada a PENHORA – PARTE IDEAL DE 4,80% do imóvel, expedida no processo nº 1029289-23.2016, que tramita perante o Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de São José do Rio Preto – SP; AV.6 – Averbada a PENHORA exequenda.

Débito de IPTU: Não foi possível localizar.

Avaliação: R$ 99.670,40 atualizada até outubro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 99.333,33 realizada em agosto de 2024.

Débito da Ação: R$ 7.669,07 atualizado até novembro/2022, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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