PRÉDIO COMERCIAL DE DOIS ANDARES -ÁREA CONSTRUÍDA DE 750m Comerciais | Cód do leilão: PGFN-03/002

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Avaliação: R$1.500.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 50014732320234036106
Ação: Execução Fiscal
Comarca: São Paulo
Foro: São José do Rio Preto
Vara: 5ª Vara Federal

Descrição

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https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/25914

 

Fazer proposta

Regras para proposta

5. Do parcelamento dos valores das propostas de aquisição
A plataforma COMPREI, por solicitação do proponente vencedor, concederá parcelamento da
alienação por valor igual ou superior ao da última reavaliação, observando-se os seguintes
termos:
a) a entrada, que deverá ser honrada no prazo de dois dias da proposta vencedora, deve ser
equivalente a, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta vencedora (art.
895, §1o, do CPC), mais, no máximo, 59 (cinquenta e nove) prestações mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
b) em havendo coproprietário(a)(s), que não seja(m) coexecutado(a)(s), a entrada, que também
deverá ser honrada no prazo de dois dias da proposta vencedora, deve ser equivalente a, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor da proposta vencedora, também seguida de,
no máximo, 59 (cinquenta e nove) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada;
c) é obrigatório o registro de hipoteca (bens imóveis) ou penhor (bens móveis) sobre o(s)
bem(ns) alienado(s) em favor da União, à guisa de garantia (art. 895, §8o, do CPC);
d) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente,
calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por
cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
e) caso o(a) adquirente deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o
parcelamento poderá, a critério da Exequente, ser imediatamente rescindido, vencendo-se
antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescida multa de 50% (cinquenta por cento)
com imediata inscrição em Dívida Ativa da União, nos mesmos moldes dos §§ 6o e 11 do art. 98
da Lei no 8.212/91.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Rua Francisco Giglioti, 186 - Vila Santa Cândida - São José do Rio Preto - SP

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