RIBEIRÃO PRETO/SP - VOLKSWAGEN 10.160 4X2 2013 Veículos | Cód do leilão: TJ973/001

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Avaliação: R$188.469,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
MARCAS
VOLKSWAGEM
MODELOS
10.160 DRC 4X2
ANO DE FABRICAÇÃO
2013
PORTAS
2

Informações

Número do Processo: 1020833-27.2021.8.26.0506
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Ribeirão Preto
Foro: Ribeirão Preto
Vara: 5ª Vara Cível
Juiz: Dra. Mayra Callegari Gomes de Almeida
Autor: Disbrave Administradora de Consorcios Ltda
Advogado do Autor: Daniele Costa de Carvalho
Réu: Wesley da Costa Cardoso
Advogado do Réu: Rangel Esteves Furlan

Descrição

Um veículo VOLKSWAGEN/ VW 10.160 DRC 4X2, Ano/Modelo: 2013/2013, Cor: BRANCO, PLACAS: FFN-7303, Código RENAVAM: 00558423256.

Ônus/Gravames Ativos: Consta Bloqueio Judicial – RENAJUD; Consta Alienação Fiduciária a Realiza ADM CONSORC LTDA., atual DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – Em Liquidação Extrajudicial e ora Exequente.

Débitos: IPVA, DPVAT, TAXAS, Licenciamento e Multas: R$ 2.128,08 atualizado em setembro/2024.

Avaliação: R$ 188.469,00 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e nove reais), que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do leilão.

Débito da Ação: R$ 156.614,28, atualizado até agosto/2024.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. 

Situação: Na posse do executado, de acordo com petição fls. 306, encontra-se no endereço: Avenida Professora Dina Rizzi, nº 2750, Parque Residencial Cândido Portinari – Ribeirão Preto/SP, CEP 14093-550.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de ptagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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