RIO CLARO/SP - 2 CASAS, TERRENO 198M², PROX Á RODOVIA Residenciais | Cód do leilão: TJ983/001

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Avaliação: R$145.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
VAGAS DE GARAGENS
1
ÁREA DO TERRENO
198,45m²

Informações

Número do Processo: 1001996-48.2017.8.26.0510
Ação: Procedimento Comum Cível
Comarca: Rio Claro
Foro: Rio Claro
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Dra. Joselis Fonseca
Autor: Noemi Leite Pires
Advogado do Autor: Alessandra Mendes de Mendonça Amo
Réu: João Leite
Réu: Marco Leite
Réu: Samuel Leite
Réu: Felipe Y Leite
Réu: Daniela Leite Souza
Réu: Elza Vital da Silva Leite
Réu: Carmozina Cassab Leite
Réu: Wilquem Barbosa de Souza
Réu: Espólio de Genésio Padermo
Réu: Odete Mendes Padermo
Advogado do Réu: Vanessa Cristiane Netto

Descrição

CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, situado na Rua 22-PA, nº 49, Jardim das Paineiras, Rio Claro – SP, CEP 13504-655. Assim descrito: Terreno situado nesta cidade, constituído de parte do lote nº 11, da quadra C, do loteamento denominado Jardim das Paineiras, localizado com frente para a rua 22-PA, lado ímpar, entre as avenidas 56-PA e 58-PA, na quadra completada pela rua 24-PA, iniciando sua descrição num ponto localizado no alinhamento predial da rua 22-PA, distante 3,24 metros do início da curvatura da rua 22-PA com a avenida 58-PA; daí, segue pelo alinhamento predial da rua 22-PA, em direção à avenida 56-PA, na distância de 9,73 metros; daí , vira à direita e segue na distância de 18,40 metros, confrontando nesta face com o lote nº 12, daí, vira a direita e segue a distância de 6,25 metros, confrontando nesta face com o lote nº 15; daí, vira à direita e segue na distância de 7,18 metros, confrontando nesta face com o lote nº 10; daí vira à direita e segue a distância de 20,35 metros até encontrar o ponto onde iniciou esta descrição, confrontando nesta face com outra parte do lote nº 11 (matrícula nº 24.745), encerrando a área de 198,425 metros quadrados.

Descrição do imóvel: Um terreno com 2 portas, uma de frente a outra, sendo dois imóveis distintos, no mesmo terreno, com um corredor em frente a elas e um pequeno ranchinho na frente, estando um trincado na parede, sem uso por estar em condições temerosas, com trincas bem profundas, desocupado e outra porta dá acesso ao local onde Marco reside, com quarto e cozinha.

Matrícula: nº 64.763 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP.

Contribuinte Municipal SQL nº 01.10.055.0192.001.

Ônus/Gravames ativos: AV.3 – Averbada a PENHORA correspondente a 8,33333% ou 1/12 do imóvel, de propriedade de IVONE LEITE, expedida nos autos da Execução Trabalhista nº 01691006620095150010, que tramita perante a Vara do Trabalho desta Comarca; AV.4 – Averbada a INDISPONIBILIDADE dos bens de Ivone Leite, expedida nos autos do processo nº 01318007020095150010, que tramita perante a Vara do Trabalho de Rio Claro – SP.

Débito de IPTU: R$ 9.905,83 em aberto, atualizado até outubro/2024.

Avaliação: R$ 156.477,22 atualizada até setembro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 145.000,00 realizada em setembro/2022.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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