SANTA CECÍLIA - ESC 46M² ÚTEIS, PROX Á AV. PACAEMBU Comerciais | Cód do leilão: TJ984/001

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Avaliação: R$390.609,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO ÚTIL
43,41m²
ÁREA TOTAL
89,78m²
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1026759-09.2022.8.26.0100
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Central Cível
Vara: 28ª Vara Cível
Juiz: Dra. Flavia Poyares Miranda
Autor: Condomínio Edifício The Metropolitan
Advogado do Autor: Dinamara Silva Fernandes
Réu: Jurema Luz do Amaral

Descrição

SALA nº 74, localizada no 7º andar ou X pavimento do “EDIFÍCIO THE METROPOLITAN”, situado na rua Emílio de Menezes nº 76, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, contendo a área privativa de 43,401m2., a área comum de 46,388m2., a área total de 89,789m2., correspondendo-lhe a fração ideal de 1,913818% no terreno do edifício; cabendo-lhe ainda, o direito de uso de uma vaga indeterminada para estacionamento para estacionamento de um automóvel de passeio, na garagem coletiva do edifício, com auxílio de manobrista.

Matrícula: nº 102.870 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 020.075.0367-0.

Ônus/Gravames ativos: Nada consta.

Débito de IPTU: R$ 481,75 em aberto referente ao exercício de 2024 e R$ 64.453,99 em dívida ativa, atualizada até outubro/2024.

Avaliação: R$ 391.076,30 atualizada até setembro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 390.609,00 realizada em julho/2024.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 8.276,86 atualizado até outubro/2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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