SANTA FÉ DO SUL/SP - TERRENO 353M² LIVRE P/ EDIFICAÇÃO Terrenos | Cód do leilão: TJ998/001

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Avaliação: R$85.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
353,10m²

Informações

Número do Processo: 1003649-84.2020.8.26.0541
Ação: Execução Fiscal
Comarca: Santa Fé do Sul
Foro: Santa Fé do Sul
Vara: 3ª Vara
Juiz: Dr. Rafael Almeida Moreira de Souza
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL
Advogado do Autor: Barcelos Antonio Silveira
Réu: Espólio de Jose Francisco Ramos
Réu: Sibele Cabral Ramos
Advogado do Réu: Leonardo Yamada

Descrição

LOTE DE TERRENO, localizado na Rua 25, s/nº, lote 16 da quadra 178, Santa Fé do Sul – SP, CEP 15775-000, encerrando a área total real de 353,10m2 livre e desimpedida para edificação, assim descrito na matrícula: Imóvel urbano medindo 432,00 metros quadrados, ou sejam 12,00 x 36,00 metros, dentro dos seguintes limites e confrontações: “12,00 metros de frente para a rua 25, com aproximadamente 28 metros para a rua 18 e 52 metros para a rua 16; por 36,00 metros da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado esquerdo com o lote 15 de Silvério Aleixo Pereira , e do lado direito com o lote 17 do ora comprador; e nos fundos na extensão de 12,00 metros confronta-se com o lote 11 de Jeronimo Quintino Moreira, todos da mesma quadra”.

Descrição do imóvel: O imóvel é servido de energia elétrica, água, esgoto, guia de sarjeta e asfalto.

OBS: O imóvel é cortado por uma tubulação, existindo um bueiro extravasor das águas pluviais, no centro do imóvel. Todavia, a Fazenda Pública do Município de Santa Fé do Sul informou que a existência do bueiro extravasor não inviabiliza a utilização de todo o terreno, restando ao fundo do terreno uma área de 242,04m2, e na parte da frente uma área de 111,06m2, encerrando a área total real de 353,10m2 livre e desimpedida para edificação. conforme fls. 352/354.

Matrícula: nº 1.421 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul - SP.

Contribuinte Municipal SQL nº 321000.

Ônus/Gravames ativos: AV.03 – Averbada a PENHORA exequenda, de 100% do imóvel.

Débito de IPTU: R$ 24.303,21 atualizado até setembro/2024, conforme fls. 545.

Avaliação: R$ 85.288,43 atualizada até outubro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 85.000,00 realizada em agosto/2024.

Débito da Ação: R$ R$ 24.303,21 atualizado até setembro/2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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