SÃO VICENTE/SP - 1 DORM, 49 M² ÚTEIS, PRÓX RODOVIÁRIA Residenciais | Cód do leilão: TJ968/001

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Avaliação: R$180.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
49,04m²
ÁREA TOTAL
72,32m²

Informações

Número do Processo: 0025530-61.2004.8.26.0003
Ação: da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional III - Jabaquara
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz: Dra. Laura Mota Lima de Oliveira Baccin
Autor: Wagner Balzano
Advogado do Autor: Thiago Pomelli
Réu: L P N Empreendimentos Imobiliários Ltda
Réu: JAIR CÉSAR CALLEFFO JUNIOR
Réu: Silvio Miguel Nardella
Advogado do Réu: LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO
Advogado do Réu: Marcio Cruz

Descrição

O APARTAMENTO Nº 24, localizado no 2º andar do bloco “B” do EDIFÍCIO MONTE BIANCO, situado na TRAVESSA DO PARQUE nº 79, no PARQUE SÃO VICENTE, nesta cidade e comarca de São Vicente, em fase de construção, com a área útil de 49,048m2, área comum de 23,278m2 e área total de 72,326m2, pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso e propriedade comuns, uma fração ideal de 1,716% do todo.

Matrícula: nº 151.082 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente - SP.

Contribuinte Municipal SQL nº não informado.

Ônus/Gravames ativos: AV.05 –  INDISPONIBILIDADE DE BENS dos requeridos no processo nº 01256000419995020481, em trâmite na 1º Vara do trabalho da Comarca de São Vicente/SP, movida por AGATA BURNING DE SOUZA SCHLENDER; AV.06  – INDISPONIBILIDADE DE BENS dos requeridos no processo nº 21382012, em trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP, movida por RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI; AV.07  – INDISPONIBILIDADE DE BENS dos requeridos no processo nº 00954001419995020481, em trâmite na 1º Vara do trabalho da Comarca de São Vicente/SP movida por LUCIANO MELO DE CARVALHO FILHO; AV.08  – INDISPONIBILIDADE DE BENS dos requeridos no processo nº 00421003719995020482, em trâmite na 2º Vara do trabalho da Comarca de São Vicente/SP movida por LUIS ROGERIO DE SOUZA; AV.09  – EXISTÊNCIA DA AÇÃO EXEQUENDA; AV.10 – INDISPONIBILIDADE DE BENS dos requeridos no processo nº 01537002920005020482, em trâmite na 2º Vara do trabalho da Comarca de São Vicente/SP movida por LUCIA HELENA LEITE ROMEU CURCCI; AV.11 – INDISPONIBILIDADE DE BENS dos requeridos no processo nº 01765005120005020482, em trâmite na 2º Vara do trabalho da Comarca de São Vicente/SP movida por LUCIA HELENA LEITE ROMEU CURCCI; AV.12  – PENHORA EXEQUENDA.

Débito Condominial: Não foi possível localizar eventuais débitos de condomínio sobre o referido bem.

Débito de IPTU: Não foi possível localizar eventuais débitos fiscais sobre o referido bem.

Avaliação: R$ 186.730,43 atualizada até agosto/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 180.000,00 realizada em outubro/2023.

Débito da Ação: R$ 776.064,61 atualizado até fevereiro/2023, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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