TATUAPÉ - 150M² CONSTRUÍDA, 2 VAGAS, 230M² TERRENO Residenciais | Cód do leilão: TJ992/001

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Avaliação: R$464.500,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
VAGAS DE GARAGENS
2
ÁREA CONSTRUÍDA
150,00m²
ÁREA DO TERRENO
230,00m²

Informações

Número do Processo: 0006422-16.2013.8.26.0008/01
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Regional VIII – Tatuapé
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: Dr. Erasmo Samuel Tozetto
Autor: Joao Kubinski Madruga
Advogado do Autor: Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira
Réu: Helena Maria Picardt - ME
Advogado do Réu: Camila Aguiar Cordeiro

Descrição

50% DE UMA CASA E SEU REPECTIVO TERRENO, localizados na Rua Eponina nº 77, Vila Carrão, São Paulo – SP, CEP 03426-010. Assim descrito: Um prédio e seu terreno, situados à Rua Eponina nº 77, no TATUAPÉ, medindo 8,90m de frente, por 24,00m da frente aos fundos de um lado e 29,70m do outro lado, tendo nos fundos 8,37m confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua com o prédio 67, do lado esquerdo com o prédio 83 e nos fundos com o prédio 76 da Rua Nissia Floresta.

Matrícula: nº 47.686 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 055.033.0023-8.

Ônus/Gravames ativos: Nada consta.

Débito de IPTU: R$ 2.518,80 em aberto referente ao exercício de 2024 e R$ R$ 90.227,35 em dívida ativa, atualizado até outubro/2024.

Avaliação: R$ 483.504,08 atualizada até setembro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 464.500,00 realizada em maio/2023.

Débito da Ação: R$ 193.972,83 atualizado até outubro/2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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