TUPÃ/SP - 3 DORM, SALA, SERVIÇO, 68M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ932/001

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Avaliação: R$80.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
68,93m²
ÁREA TOTAL
76,99m²
DORMITÓRIOS
3

Informações

Número do Processo: 0500377-94.2010.8.26.0637
Ação: Execução Fiscal
Comarca: Tupã
Foro: Tupã
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz: Dr. Edson Lopes Filho
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ
Réu: Sat Engenharia e Comercio Ltda

Descrição

APARTAMENTO nº 22, localizado no primeiro pavimento do Edifício Bloco 01 do Empreendimento Residencial Parque dos Sabiás I, na rua Marília, 4.059, composto de 3 dormitórios, 1 banheiro, 1 circulação, 1 sala de estar/jantar, 1 cozinha e 1 área de serviços, nesta cidade e comarca de Tupã, com a área real de uso privativo de 68,93m2, área real de uso comum no bloco de 5,617m2, área real de uso comum no conjunto de 2,449m2, fração ideal a projeção e nas coisas de uso comum na etapa de 0,06250000 (6,250000%), fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do empreendimento de 0,015625 (1,5625%) e com a área total de 76,996m2, dividindo-se para quem do salão de festa olhar para o prédio, à frente, com os apartamentos de final 1; à direita, com a parede externa do bloco voltada para o bosão de estacionamento 1; à esquerda, em parte com a parede interna do bloco, e em parte com o hall de circulação e escadarias; e aos fundos, com os apartamentos de final 1 do Edifício Bloco 2, correspondendo ao apartamento aqui descrito, um espaço-estacionamento nº 1.06, situado no bolsão de estacionamento nº 01, o sexto a contar da esquerda para direita para quem olhar de frente o referido bolsão, dividindo-se pela frente, com área de acesso veículos; pela esquerda, com espaço-estacionamento nº 1.05, pela direita, com o espaço-estacionamento nº 1.07, e pelos fundos, com a área de uso comum.

Matrícula: nº 37.903 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã.

Contribuinte Municipal SQL nº 02278800.

Ônus/Gravames ativos: R.01 - HIPOTECA em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A (BANESPA); AV.07 - PENHORA expedida nos autos da Ação Trabalhista sob nº 01518002620015150090, em trâmite no Núcleo Regional de gestão de Processos e de Execução da Circunscrição da Comarca de Bauru, movida por Benedicto de Paula; AV.09 - INDISPONIBILIDADE expedida nos autos do processo sob nº 0102907020208260100, em trâmite perante a 39ª Vara Cível da Comarca de São Paulo; AV.10 - INDISPONIBILIDADE expedida nos autos do processo sob nº 00294001820075020492, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP; AV.11 - INDISPONIBILIDADE expedida nos autos do processo sob nº 00716032720108160014, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Londrina - PR; AV.12 - INDISPONIBILIDADE expedida nos autos do processo sob nº 00047005620025020361, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP; AV.13 – PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Civil sob nº 0010290-70.2020.8.26.0100, em tramite perante a 39ª Vara Cível do foro Central Cível da Comarca de São Paulo; AV.14 – INDISPONIBILIDADE expedida nos autos do processo sob nº 00294001820075020492, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.

Débito de IPTU: Conforme o Demonstrativo de Débitos da Prefeitura Municipal de Tupã, constam débitos de IPTU no importe de R$ 13.179,81, atualizados até setembro/2024.

Débito de Condomínio: Conforme consulta realizada sobre o bem, constam débitos condominiais em aberto, no valor de R$ 127.683,59, atualizado até fevereiro/2023; todavia não foi localizado cobrança judicial desse débito, que inclui quotas superiores a cinco anos de atraso, o que pode configurar prescrição.

Avaliação: R$ 120.367,46, atualizada até setembro/2024.

Avaliação original: R$ 80.000,00 realizada em março/2016, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débito da Ação: R$ R$ 3.537,30 atualizado até junho/2023, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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