VILA ALPINA - 2 DORM, 1 VAGA, 45M² ÚTEIS, PRÓX METRO UNIÃO Residenciais | Cód do leilão: TJ923/001

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Avaliação: R$215.600,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
45,55m²
ÁREA TOTAL
100,30m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 0005032-03.2016.8.26.0009
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Regional IX – Vila Prudente
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Dr. Otávio Augusto de Oliveira Franco
Autor: Condomínio Bosque das Princesas
Advogado do Autor: Elias Natalio de Souza
Réu: Espólio de José Salvador Aguiar - repres. por César Roche de Aguiar
Advogado do Réu: Jonathan Alisson de Oliveira Xavier

Descrição

O APARTAMENTO nº 114, localizado no 11º andar ou 12º pavimento do “Edifício Anna Flávia”, Bloco C, do “CONDOMÍNIO BOSQUES DAS PRINCESAS”, situado na Avenida do Oratório nº 5.848, no 26º Subdistrito Vila Prudente, possuindo uma área privativa de 45,55m², uma área de garagem de 24,00m², correspondente a uma vaga no pátio de estacionamento do condomínio, para guarda de um carro de passeio em lugar indeterminado, sujeito à atuação de manobrista, uma área comum no Edifício de 18,15m², uma área comum de lazer e paisagismo de 12,60m², perfazendo uma área bruta de 100,30m², correspondendo-lhe uma área ideal de 40,00m², ou seja, 0,25063% de participação no terreno do condomínio e uma cota de 0,7519% de participação nas despesas específicas e uma cota de 0,25063% de participação nas despesas gerais.

Descrição do Imóvel: Conforme Laudo de Avaliação, o apartamento possui sala de estar, banheiro, dois dormitórios, cozinha e área de serviço conjugada. A unidade conta com uma vaga de garagem.

Matrícula: nº 82.568 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 155.230.0098-0.

Ônus/Gravames ativos: AV.05 – Averbada a PENHORA exequenda.

Débito de IPTU: Situação Regular, Certidão Negativa emitida em setembro de 2024.

Avaliação: R$ 232.269,34 (duzentos e trinta e dois mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), realizada em setembro/2024 que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 215.600,00 (duzentos e quinze mil e seiscentos reais), realizada em agosto/2022.

Débito de Condomínio: R$ 210.232,83 realizada em julho de 2024, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Desocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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