VILA ANDRADE - VAGA INDETERMINADA ED PARC DES PRINCES Residenciais | Cód do leilão: TJ958/001

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Avaliação: R$37.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA TOTAL
2,21m²
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1053039-22.2019.8.26.0100
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Regional XV – Butantã
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz: Dra. Luciane Cristina Silva Tavares
Autor: Instituto Educacional Octagon S/s Ltda
Advogado do Autor: Celso Paulino Alencar Junior
Réu: Ana Claudia Sertã Del Negro Gonçalves

Descrição

VAGA INDETERMINADA na garagem coletiva, localizada no subsolo do Edifício Parc Des Princes, situado a Rua Deputado João Sussumu Hirata nº 867 e Rua Iubatinga, na Vila Andrade, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área total construída de 2,215 m2 e fração ideal no terreno de 18,052.400%, correspondendo à vaga 1/100 de garagem. O referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme R.9 feito na matrícula n°118.779 deste Cartório.

Descrição do Imóvel: A garagem do subsolo do Edifício Parc Des Princes apresenta os seguintes acabamentos: piso de concreto com pintura para demarcação das vagas; paredes pintadas à látex, sobre massa; teto com lajes, vigas e tubulações aparentes com pintura.

Matrícula: nº 191.995 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 170.008.0613-2.

Ônus/Gravames ativos: AV.11 – Averbada a PENHORA em favor do Banco Safra S/A, CNPJ nº 58.160.789/0001-28, expedida nos autos da Ação de Execução Trabalhista nº 1000337-03.2018.5.02.0020, em trâmite perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV.12 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO nº 0004618-16.2022.8.26.0002, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, movida por Marcelo Tsuno, CPF nº 151.846.168-96; AV.14 – Averbada a PENHORA exequenda; AV.15 – Averbada a PENHORA em favor de Marcelo Tsuno, CPF nº 151.846.168-96, expedida nos autos da ação de execução civil, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro sob nº 0004618-16.2022.8.26.0002.

Débito de IPTU: Situação regular, conforme a Certidão Negativa de Débitos.

Avaliação: R$ 38.299,17 atualizada até agosto/2024.

Avaliação original: R$ 37.000,00, realizada em dezembro/2023, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débito da Ação: R$ 9.482,64 atualizado até março/2022, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

OBS: Conforme disposto no Art. 1.331, § 1º, do Código Civil, os bens que configurem abrigo para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, bem como determinado expressamente na Cláusula Terceira da Convenção do Condomínio Edifício Parc Des Princes.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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