VAGA INDETERMINADA na garagem coletiva, localizada no subsolo do Edifício Parc Des Princes, situado a Rua Deputado João Sussumu Hirata nº 867 e Rua Iubatinga, na Vila Andrade, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área total construída de 2,215 m2 e fração ideal no terreno de 18,052.400%, correspondendo à vaga 1/100 de garagem. O referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme R.9 feito na matrícula n°118.779 deste Cartório.
Descrição do Imóvel: A garagem do subsolo do Edifício Parc Des Princes apresenta os seguintes acabamentos: piso de concreto com pintura para demarcação das vagas; paredes pintadas à látex, sobre massa; teto com lajes, vigas e tubulações aparentes com pintura.
Matrícula: nº 191.995 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Contribuinte Municipal SQL nº 170.008.0613-2.
Ônus/Gravames ativos: AV.11 – Averbada a PENHORA em favor do Banco Safra S/A, CNPJ nº 58.160.789/0001-28, expedida nos autos da Ação de Execução Trabalhista nº 1000337-03.2018.5.02.0020, em trâmite perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV.12 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO nº 0004618-16.2022.8.26.0002, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, movida por Marcelo Tsuno, CPF nº 151.846.168-96; AV.14 – Averbada a PENHORA exequenda; AV.15 – Averbada a PENHORA em favor de Marcelo Tsuno, CPF nº 151.846.168-96, expedida nos autos da ação de execução civil, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro sob nº 0004618-16.2022.8.26.0002.
Débito de IPTU: Situação regular, conforme a Certidão Negativa de Débitos.
Avaliação: R$ 38.299,17 atualizada até agosto/2024.
Avaliação original: R$ 37.000,00, realizada em dezembro/2023, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Débito da Ação: R$ 9.482,64 atualizado até março/2022, que será atualizado até a data do leilão.
Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.
Situação: Ocupado.
OBS: Conforme disposto no Art. 1.331, § 1º, do Código Civil, os bens que configurem abrigo para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, bem como determinado expressamente na Cláusula Terceira da Convenção do Condomínio Edifício Parc Des Princes.