VILA PIRITUBA - 3 DORM/ 1 SUÍTE, 2 VAGAS, 110M² COSNTRUÍDA Residenciais | Cód do leilão: TJ986/001

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Avaliação: R$444.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 3,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
SUÍTES
1
VAGAS DE GARAGENS
2
ÁREA CONSTRUÍDA
110,66m²
ÁREA DO TERRENO
161,71m²
DORMITÓRIOS
3

Informações

Número do Processo: 1010530-15.2015.8.26.0004
Ação: Procedimento Comum Cível
Comarca: São Paulo
Foro: Regional IV – Lapa
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: Dra. Camila Sani Quinzani Malmegrin
Autor: Espólio de Reginaldo Garrido Donha
Autor: Espólio de Cláudia Cristina Ackermann
Autor: Regiane Garrido Donha
Advogado do Autor: Isaac Valezi Junior
Réu: Roberto Garrido Donha

Descrição

UMA CASA, localizada na Rua Venceslau Gomes da Silva, nº 317, Jardim Vista Linda – Pirituba, São Paulo – SP, CEP 05159-030. Assim descrito: UM PRÉDIO à Rua Venceslau Gomes da Silva, com a área construída de 110,66m2, no Sítio Boaçava, no 31º subdistrito – Pirituba, e seu terreno de formato triangular, distante 285,65m da esquina da Avenida Mutinga, antiga Estrada de Osasco à Pirituba, e do lado esquerdo de quem desta entra na Rua Venceslau Gomes da Silva e segue em direção ao imóvel, medindo integralmente, 22,05m de frente para a referida Rua Venceslau Gomes da Silva, por 15,00m da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem da mencionada Rua Venceslau Gomes da Silva olha para o imóvel, onde confina com remanescente do imóvel, tendo nos fundos a largura de 26,43m, onde confina com o prédio nº 192, que faz frente para a Rua Maria S. Romeu, em partes, encerrando a área total de 161,714m2.

Descrição do Imóvel: Possuí na parte térrea: sala, lavabo, cozinha, área de serviço e depósito; na parte superior: três dormitórios (sendo uma suíte) e banheiro social; e na parte frontal há espaço descoberto que pode abrigar mais dois veículos de passeio.

Matrícula: nº 61.921 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 105.059.0090-3.

Ônus/Gravames ativos: Nada consta.

Débito de IPTU: R$ 1.035,10 em aberto referente ao exercício de 2024, R$ 2.355,91 em dívida ativa, atualizada até outubro/2024.

Avaliação: R$ 598.529,84 atualizada até setembro/2024, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 444.000,00 realizada em abril/2019.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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